BANCO É CONDENADO A INDENIZAR TRABALHADORA EM R$20.000,00 POR ASSÉDIO MORAL
Algumas situações como nível elevado de cobrança,estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças de demissão, foram suficientes para ser considerado como assédio moral praticado contra uma funcionária do Banco Bradesco por seus superiores. Graziela Conforti Tarpani, Juíza titular…