BANCO É CONDENADO A INDENIZAR TRABALHADORA EM R$20.000,00 POR ASSÉDIO MORAL

Algumas situações como nível elevado de cobrança,estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças de demissão, foram suficientes para ser considerado como assédio moral praticado contra uma funcionária do Banco Bradesco por seus superiores. Graziela Conforti Tarpani, Juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP, condenou a instituição ao pagamento de R$21,3 mil de indenização em favor da empregada, esse valor é equivalente a três vezes o salário que recebia.

A funcionária atuou por dez anos na instituição, de 2010 a 2020 e nesse período, passou por diversas áreas até alcançar o cargo de gerente de contas de pessoas jurídicas, que foi o último cargo que ocupou antes de ser desligada da empresa. Foi quando começaram as comparações entre os gerentes e exposição da mesma em reuniões, além das cobranças e ameaças frequentes.

“Provada a conduta culposa comissiva e omissiva voluntária da reclamada (…), resta devida a indenização por dano moral, vez que nenhum empregado merece ser tratado com desrespeito e humilhação, devendo ser respeitado o princípio da dignidade humana. Assim, as alegações iniciais e descritas pela autora configura ofensa ao direito da personalidade, violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do empregado”, relatou a magistrada.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de substituições, horas extras não remuneradas e reflexos, entre outras verbas. 

Fonte: TRT2