NESSA ÚLTIMA SEMANA AS FORTES CHUVAS QUE ATINGIRAM DIVERSAS CIDADES NO ESTADO DE SÃO PAULO CAUSARAM GRANDES DANOS E PREJUÍZOS À POPULAÇÃO, DEVENDO A PARTE LESADA SE VALER DO PODER JUDICIÁRIO PARA POSTULAR A REPARAÇÃO EQUIVALENTE.
Caso você tenha sofrido algum dano material, a exemplo, sua casa tenha sido atingida pela chuva e lhe gerou algum dano, você tem direito de pedir a isenção do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), sem contar que também é possível solicitar a indenização por danos morais, materiais e lucro cessantes.
E SE MINHA CASA ESTIVER EM SITUAÇÃO IRREGULAR?
Mesmo as casas que estejam em situação irregular, podem sim recorrer, porém para isso, devem provar que esses danos não tenham relação com o fato de estarem irregulares, sendo assim, em alguns casos, pode ser que consiga também essa indenização.
TEVE O CARRO LEVADO PELA CHUVA?
Nesse caso, você também pode recorrer na Justiça, e pedir indenização por danos materiais, mas para que isso seja possível, é necessário que prove que o carro foi levado por conta da má gestão de saneamento, omissão e negligência do ente público.
COMO DEVO PROSSEGUIR COM O PROCESSO?
A parte poderá contratar um advogado de sua confiança, ele poderá assumir sua ação e receber os honorários apenas no êxito, ou seja, no término da demanda judicial.
No que tange aos danos materiais, a parte prejudicada deverá fazer um levantamento de todos os objetos deteriorados com as águas, fazer vídeos, fotografar, a fim de demonstrar todo o prejuízo sofrido, e após solicitar três orçamentos dos objetos afetados.
Os orçamentos poderão ser solicitados em lojas físicas ou através de lojas virtuais.
Em relação aos danos morais, tal pedido é presumido pelo abalo psicológico da vítima em presenciar a destruição do seu patrimônio, do seu lar, dos seus objetos pessoais, enfim, de tudo aquilo que construiu ao longo da vida.